RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 134, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

O Presidente da COFIEX, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e pelo art. 6º, inciso IV, da Resolução COFIEX/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, e tendo em vista a ordem de classificação dos pleitos apresentados ao amparo da Portaria GM/MPO nº 300, de 20 de outubro de 2023, e o disposto no art. 1º, inciso II "b", e no art. 5º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017,

RESOLVE:

Autorizar, com a ressalva estipulada, a obtenção de contribuição financeira não reembolsável, nos seguintes termos:

1. Nome: Projeto Cidade Bem Cuidada - Bela Vista (MS)

2. Donatário: Município de Bela Vista (MS)

3. Entidade Doadora: Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul (FOCEM)

4. Valor da Doação: até US$ 3.400.000,00

5. Contrapartida: pelo menos 15% dos gastos elegíveis do projeto e a totalidade dos gastos inelegíveis

Ressalva:

a) A apresentação do projeto ao FOCEM e a posterior contratação da contribuição financeira não reembolsável estão sujeitas ao atendimento, por parte do mutuário, ao disposto nos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MPO nº 300, de 20 de outubro de 2023, bem como ao disposto no Regulamento FOCEM (Decisão CMC Nº 01/10), internalizado por meio do Decreto nº 7.362, de 22 de novembro de 2010.

FELIPE CAIXETA CARVALHO

Secretário-Executivo da Comissão de Financiamentos Externos Substituto

GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA

Presidente da Comissão de Financiamentos Externos